TJDFT - 0735507-35.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:17
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:55
Recebidos os autos
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03/09/2025 18:55
Indeferida a petição inicial
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03/09/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/09/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735507-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA ALVES DE SOUZA REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há indícios de litigância abusiva, nos termos da Recomendação 159 do CNJ (7) distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; 11) apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil;).
Se o autor alega que o imóvel apresentou vícios de construção, deve indicar, especificamente e de forma detalhada, os defeitos da sua unidade imobiliária, não cabendo a propositura da demanda com fundamento em perícia genérica.
Ainda, para subsidiar minimante o pedido, deve colacionar fotos do seu imóvel: paredes, piso, teto de todos os cômodos, bem como individualizar, mediante NOVA PETIÇÃO INICIAL, quais vícios estruturais sérios foram indicados pelo profissional especializado e o respectivo nexo causal, considerando o transcurso temporal entre a finalização da obra e o momento no qual fora elaborado o laudo, sob pena de indeferimento da exordial.
Deverá a procuração de ID 246846277 ser assinada por intermédio de chave cadastrada no ICP-Brasil ou manualmente assinada, com firma reconhecida em cartório, ou a firma deverá ser reconhecida.
A fim de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, apresenta a autora cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo de 5 dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
22/08/2025 15:43
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735507-35.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA ALVES DE SOUZA REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica PRORROGADO por 10 (dez) dias o prazo para cumprimento do determinado no(a) decisão/despacho/certidão retro. -
05/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:09
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/07/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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