TJDFT - 0709414-75.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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24/08/2025 13:51
Recebidos os autos
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24/08/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/08/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2025 19:31
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, em razão da falta superveniente do interesse de agir.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registra e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2025 17:30
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/07/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 07:32
Recebidos os autos
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20/05/2025 07:32
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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