TJDFT - 0729798-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:51
Recebidos os autos
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29/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:51
Embargos de declaração não acolhidos
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11/07/2025 19:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/07/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/07/2025 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729798-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NORTE ENERGIA S/A EMBARGADO: INTERLIGACAO ELETRICA JAGUAR 8 S.A Certidão Nos termos Portaria n.º 1/2019, do Cartório Judicial Único, fica a parte embargante intimada para manifestação, no prazo de 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729798-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NORTE ENERGIA S/A EMBARGADO: INTERLIGACAO ELETRICA JAGUAR 8 S.A Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Defiro o pedido de efeito suspensivo, pois o juízo está garantido por depósito, bem como estão presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito (ao menos em juízo de cognição sumária) e o perigo de dano (art. 919, §1º do CPC). 3.
Para que não sejam praticados atos de expropriação, traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo nº 0719648-76.2025.8.07.0001), que deverá permanecer em pasta própria, no aguardo do julgamento destes embargos. 4. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). 5.
Após, abra-se vista à embargante para que se manifeste em réplica.
E, no mesmo prazo, intimem-se as partes para que digam a respeito da produção de provas, definindo os motivos de tal e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão. 5.1 E, caso pretendam a colheita de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas (ou ratificar aquele já apresentado), bem como esclarecer se elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 5.2.
Se pretenderem produzir perícia, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos e, caso queiram, indicar assistente técnico. 5.3.
Eventuais novas provas documentais deverão ser exibidas com a manifestação. 6.
Neste ponto, se não houver pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para decisão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 18:49
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:49
Concedida a tutela provisória
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19/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 14:20
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 21:28
Juntada de Petição de comprovante
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06/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 20:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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