TJDFT - 0700935-23.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição - sigilosa
-
01/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:42
Decorrido prazo de GISLENE ALVES DE MELO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700935-23.2025.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HEDY CARLOS PINHEIRO DE PACHE EXECUTADO: GISLENE ALVES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intimem-se as partes.
Considerando que a penhora em dinheiro é prioritária quando da execução de atos constritivos, por força do §1º do art. 835 do CPC, postergo a análise dos demais pedidos de ID 241657409 para depois do resultado da pesquisa no SISBAJUD.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:34
Deferido em parte o pedido de HEDY CARLOS PINHEIRO DE PACHE - CPF: *31.***.*55-41 (EXEQUENTE)
-
18/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 20:27
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2025 20:27
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:05
Deferido o pedido de HEDY CARLOS PINHEIRO DE PACHE - CPF: *31.***.*55-41 (EXEQUENTE).
-
28/03/2025 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/03/2025 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001840-84.2016.8.07.0011
Banco Bradesco S.A.
Harlem Pereira Arruda 60213361191
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2021 14:55
Processo nº 0727754-27.2025.8.07.0001
Caroline Goncalves de Assis
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 17:12
Processo nº 0712411-31.2025.8.07.0020
Ana Carolina de Almeida Lima
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 19:40
Processo nº 0714508-08.2018.8.07.0001
Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2018 17:26
Processo nº 0721513-37.2025.8.07.0001
Centro Medico Hnsn LTDA
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Bernardo Safady Kaiuca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2025 21:17