TJDFT - 0015015-43.2010.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de NORMA CORREA MEYER SANTANNA em 11/09/2025 23:59.
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27/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:34
Publicado Portaria em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO CORREA MEYER SANT ANNA em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 18:22
Juntada de portaria
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12/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:46
Publicado Portaria em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 02:46
Publicado Portaria em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:03
Expedição de Portaria.
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01/08/2025 15:52
Expedição de Portaria.
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01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO CORREA MEYER SANT ANNA em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de NORMA CORREA MEYER SANTANNA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO CORREA MEYER SANT ANNA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA CORREA MEYER SANT ANNA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de OLGA REGINA DA SILVA SANT ANNA DE MELLO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BEATRIZ CORREA MEYER SANTANNA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0015015-43.2010.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCO CLAUDIO CORREA MEYER SANT ANNA, OLGA REGINA DA SILVA SANT ANNA DE MELLO, TEREZA CRISTINA CORREA MEYER SANT ANNA, ANTONIO CLAUDIO CORREA MEYER SANT ANNA, BEATRIZ CORREA MEYER SANTANNA HERDEIRO ESPÓLIO DE: NORMA CORREA MEYER SANTANNA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO CLAUDIO CORREA MEYER SANT ANNA INVENTARIADO(A): CLAUDIO OSCAR DE CARVALHO SANT ANNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez sentenciada a ação de exigir contas n.º 0721929-49.2018.8.07.0001, não há motivo para que este feito permaneça suspenso, assim, determino o prosseguimento deste inventário (ID. 239277007).
Intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha atualizado, considerando-se o valor devido ao espólio em função da condenação na ação de exigir contas.
Por oportuno, desde já, anota-se que o esboço de partilha deve observar as exigências dos arts. 620 do Código de Processo Civil, bem como os termos dos arts. 651 e 653 do Código de Processo Civil e o Manual de Procedimentos das Contadorias-Partidorias do TJDFT, disponível em https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/edicoes/manuais/manualdas-contadorias-partidorias/inventario-volume-2, de modo a individualizar o pagamento feito a cada herdeiro, indicando sua cota em cada um dos bens e o "ID" dos documentos que comprovem a titularidade, com a qualificação completa destes, bem como as dívidas e forma de quitá-las.
Existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Apresentado o esboço, intimem-se os demais herdeiros para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/06/2025 10:54
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:54
Outras decisões
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25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO CORREA MEYER SANT ANNA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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13/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 17:46
Recebidos os autos
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12/01/2023 17:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/12/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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22/12/2021 18:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2021 17:14
Expedição de Certidão.
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28/12/2020 18:08
Expedição de Certidão.
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28/12/2020 18:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2020 18:44
Expedição de Certidão.
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08/11/2019 08:48
Decorrido prazo de OLGA REGINA DA SILVA SANT ANNA DE MELLO em 07/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 08:48
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA CORREA MEYER SANT ANNA em 07/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 08:48
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE em 07/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 08:48
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO CORREA MEYER SANT ANNA em 07/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 08:48
Decorrido prazo de ESPOLIO DE NORMA CORREA MEYER em 07/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 08:48
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO CORREA MEYER SANT ANNA em 07/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 08:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO CORREA MEYER SANT ANNA em 07/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 21:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 12:49
Publicado Decisão em 15/10/2019.
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14/10/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/10/2019 06:05
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 06:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO CORREA MEYER SANT ANNA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 06:05
Decorrido prazo de ESPOLIO DE NORMA CORREA MEYER em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 06:05
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO CORREA MEYER SANT ANNA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 05:58
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO CORREA MEYER SANT ANNA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 05:58
Decorrido prazo de OLGA REGINA DA SILVA SANT ANNA DE MELLO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 05:58
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA CORREA MEYER SANT ANNA em 11/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 16:24
Recebidos os autos
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10/10/2019 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
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10/10/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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08/10/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 02:54
Publicado Portaria em 20/09/2019.
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19/09/2019 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 16:48
Expedição de Portaria.
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17/09/2019 16:48
Juntada de portaria
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17/09/2019 16:42
Expedição de Portaria.
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17/09/2019 16:42
Juntada de portaria
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02/09/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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