TJDFT - 0707417-63.2025.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:33
Outras decisões
-
25/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/08/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2025 12:37
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/08/2025 16:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 15:08
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/07/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/07/2025 21:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707417-63.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GEIMAR SALVINO DE FARIAS REQUERIDO: ALEXANDRE ALCANTARA MACEDO, SEFAZ DF DECISÃO Emende-se a inicial para retificar o polo passivo da demanda, excluindo-se a SEFAZ DF e incluindo-se o Distrito Federal, que possui personalidade jurídica.
Pugna a parte autora pela concessão de tutela de urgência para que se determine a suspensão dos efeitos dos protestos.
Todavia, não foram colacionadas ao feito as certidões de protestos mencionadas na exordial.
O documento de id. 239065762 trata-se de certidão positiva de débito com descrição das CDA's objetos de protesto.
O documento de id. 239065764 é um documento sem valor de certidão dos protestos mencionados pelo autor.
Portanto, deverá emendar a petição inicial para acostar as certidões de protestos, expedidas pelos Cartórios de Notas responsáveis.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
30/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/06/2025 16:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/06/2025 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/06/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2025 13:04
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:04
Acolhida a exceção de Incompetência
-
27/06/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/06/2025 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:01
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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