TJDFT - 0018590-31.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 10:59
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO MARTINS *95.***.*84-04 em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:30
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018590-31.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.
EXECUTADO: LEONARDO DE CASTRO MARTINS *95.***.*84-04 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 85780967, na data de 10/03/2021).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 232048085). É o relatório.
Decido.
A presente execução se funda em duplicatas (ID 30659143, p. 23/25), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 18, inc.
I, da Lei n.º 5.474/1968).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, em 17/03/2022 (ID 121013275), nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 17/03/2025.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, às 21h10.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
23/06/2025 21:10
Recebidos os autos
-
23/06/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:10
Declarada decadência ou prescrição
-
10/06/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO MARTINS *95.***.*84-04 em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:27
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 07:48
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 03/03/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
28/01/2022 19:21
Recebidos os autos
-
28/01/2022 19:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO MARTINS *95.***.*84-04 em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2022 12:12
Recebidos os autos
-
27/01/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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27/01/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 26/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 20:48
Recebidos os autos
-
14/12/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2021 11:14
Recebidos os autos
-
14/12/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/12/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 06/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO MARTINS *95.***.*84-04 em 22/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 16:53
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2021 10:56
Recebidos os autos
-
08/11/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
08/11/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 21:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 09:47
Expedição de Ofício.
-
26/05/2021 19:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 14:39
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 18:27
Recebidos os autos
-
10/03/2021 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2020 20:14
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 17:25
Expedição de Alvará.
-
26/11/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 13:49
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO MARTINS *95.***.*84-04 em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 05:59
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 18:24
Recebidos os autos
-
24/10/2019 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 18:26
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2019 16:53
Recebidos os autos
-
06/09/2019 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 19:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 18:17
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 24/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 03:01
Publicado Despacho em 23/07/2019.
-
22/07/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 19:29
Recebidos os autos
-
16/07/2019 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2019 07:11
Expedição de Mandado.
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14/06/2019 07:11
Juntada de mandado
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13/06/2019 19:34
Juntada de Certidão
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09/05/2019 17:51
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:51
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO MARTINS *95.***.*84-04 em 08/05/2019 23:59:59.
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17/04/2019 08:19
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 16/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 02:26
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 18:40
Recebidos os autos
-
04/04/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 18:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/04/2019 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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