TJDFT - 0729353-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729353-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: DIOGO BOGHOSSIAN DOS SANTOS, FABIANA DOMINGUES BOGHOSSIAN DOS SANTOS, P.
B.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: DIOGO BOGHOSSIAN DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do feito até 10/1/2026, objetivando o cumprimento do pagamento acordado pelas partes.
Defiro a expedição de Alvará Eletrônico à parte exequente – dados da conta bancária no ID 244436776 –, à medida que os valores forem depositados pela parte executada, independentemente de nova conclusão.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/08/2025 23:00
Recebidos os autos
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11/08/2025 23:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/08/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 14:57
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:57
Outras decisões
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18/07/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:06
Recebidos os autos
-
16/07/2025 20:06
Outras decisões
-
07/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:24
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:24
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2025 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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