TJDFT - 0702230-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 11:17
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCAS LEITE DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LUCAS LEITE DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:58
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:58
Homologada a Transação
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21/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 22:46
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 05:46
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702230-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A EXECUTADO: LUCAS LEITE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 892,73 (LUCAS LEITE DE OLIVEIRA), conforme item 2 da Decisão de ID 231625322.
Assim, nos termos do subitem 2.1.2 da referida Decisão, não havendo advogado, a parte executada LUCAS LEITE DE OLIVEIRA deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, ainda, que juntei restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 24 de junho de 2025 às 11:24:40 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
24/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCAS LEITE DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:06
Recebidos os autos
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04/04/2025 11:06
Recebida a emenda à inicial
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14/02/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/02/2025 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 12:37
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2025 16:14
Recebidos os autos
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18/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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