TJDFT - 0034049-10.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PIERRE PAIVA PITREZ em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
25/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 13:36
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
21/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de PIERRE PAIVA PITREZ em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PIERRE PAIVA PITREZ em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 10:48
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:00
Outras decisões
-
06/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de PIERRE PAIVA PITREZ em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 08:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:50
Outras decisões
-
23/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de PIERRE PAIVA PITREZ em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0034049-10.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PETER PAIVA PITREZ HERDEIRO: PIERRE PAIVA PITREZ INVENTARIADO(A): MIRACY PAIVA PETREZ DECISÃO Intime-se PIERRE PAIVA PITREZ a realizar o pagamento da guia de ITCD correspondente a sua cota-parte, conforme requerido em id. 177753435, sob pena de condenação em litigância de má-fé, nos termos do art. 80, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
05/03/2024 09:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 09:06
Outras decisões
-
15/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de PIERRE PAIVA PITREZ em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de PIERRE PAIVA PITREZ em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de PETER PAIVA PITREZ em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0034049-10.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PETER PAIVA PITREZ HERDEIRO: PIERRE PAIVA PITREZ INVENTARIADO(A): MIRACY PAIVA PETREZ DECISÃO Trata-se de autos findos, com sentença prolatada em 12 de abril de 2018 (Id 144023181) e trânsito em julgado (Id 144023155).
Desta forma, o requerimento de PETER PAIVA PITREZ, no id 146505242, refere-se a sobrepartilha.
Nesta esteira, sabendo-se que a sobrepartilha nada mais é do que um processo novo, deverá o peticionante apresentar esboço de partilha, elaborado em peça única, observando a necessidade de: a) qualificação completa da inventariada, meeiro (se houver), herdeiros e respectivos cônjuges (indicando regime de casamento, sem contudo incluir estes últimos como parte) com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária; b) indicação e descrição dos bens que compõem o espolio e que serão partilhados, bem como a indicação do id em que se encontra o documento que comprove titularidade/propriedade do bem; c) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio inventariado, sem prejuízo da referência do direito de meação).
O quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Por oportuno, intimem-se os herdeiros PETER e PIERRE para juntarem procuração atualizada a fim de regularizarem a representação processual.
Cumprida a diligência, dê-se vista à Fazenda Pública.
Int.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
07/08/2023 10:27
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:27
em cooperação judiciária
-
28/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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21/03/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 02:39
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
11/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 18:21
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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