TJDFT - 0708032-89.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708032-89.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ INACIO CALMON REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
A condição financeira da parte autora já é de conhecimento deste Juízo, uma vez que idêntico pleito já foi indeferido nos autos do processo de embargos à execução de nº 0701602-58.2024.8.07.0006, onde foi constatada a capacidade econômica da parte para arcar com os encargos processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Não tendo sido juntado, nesta demanda, qualquer novo elemento probatório capaz de infirmar tal conclusão, mantém-se o indeferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98, caput, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 290 do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/08/2025 18:06
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/06/2025 15:34
Recebidos os autos
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04/06/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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