TJDFT - 0027817-11.2016.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:06
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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25/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:39
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DA GRACA BRITO LEDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BRUNO BITTAR em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:39
Decorrido prazo de AUGUSTA UMBELINA DE LURDES LOBO em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 19:22
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027817-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AUGUSTA UMBELINA DE LURDES LOBO, BRUNO BITTAR REU: SOLANGE MARIA DA GRACA BRITO LEDA CERTIDÃO Certifico que o processo físico nº 2016.01.1.098428-5 foi digitalizado e convertido no presente processo eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta nº 24 de 2019, artigos 10 a 12, e deverá prosseguir na fase que se encontra.
Nos termos da Portaria nº 01/16, deste juízo, ficam as partes intimadas da distribuição dos autos no PJE, as quais poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão.
Ficam, ainda, intimadas as partes para retirarem as peças juntadas por elas, no processo físico, tendo em vista que o processo será eliminado, conforme o artigo 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019.
Prazo de 45 dias corridos.
Sem prejuízo, promovo a juntada de ofício nº 3222/2025, encaminhado pela 5ª Delegacia de Polícia do DF e faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 16:54:48.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
01/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:26
Outras decisões
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01/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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