TJDFT - 0701160-55.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de EDSON MARCAL DE SOUSA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/09/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/09/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:01
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) DECLARAR nulo o contrato celebrado com o número do CPF do requerente e a inexistência de todo e qualquer débito gerado a partir de tal pacto, id. 223041138;e 2) CONDENAR o segundo réu a providenciar a baixa do lançamento na plataforma “SERASA LIMPA NOME”, do débito ora declarado inexistente, no prazo de 5 dias a contar de sua intimação pessoal a ser realizada em cumprimento de sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Sem embargo, determino a expedição de ofício para a respectiva baixa.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/08/2025 11:37
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 31/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701160-55.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON MARCAL DE SOUSA REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Concedo prazo improrrogável de 20 dias à requerida FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II para cumprimento do contido na decisão de id. 238695939.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:36
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:36
Outras decisões
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27/06/2025 13:36
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (REQUERIDO).
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25/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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25/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 12:19
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:19
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (REQUERIDO).
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16/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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16/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de EDSON MARCAL DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/04/2025 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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28/04/2025 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2025 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/04/2025 02:19
Recebidos os autos
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27/04/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de EDSON MARCAL DE SOUSA em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/03/2025 16:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:57
Outras decisões
-
23/03/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de EDSON MARCAL DE SOUSA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/03/2025 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 02:19
Recebidos os autos
-
09/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:49
Decorrido prazo de EDSON MARCAL DE SOUSA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:09
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/01/2025 15:18
Juntada de Petição de intimação
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20/01/2025 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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