TJDFT - 0722534-19.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Processo : 0722534-19.2023.8.07.0001 DESPACHO O apelante requer o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, alegando que foi vítima de um golpe que lhe causou prejuízo material significativo, daí porque não possui condições financeiras de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família (id. 75128626).
Todavia, as custas iniciais do processo foram recolhidas, o que demonstra, a priori, a capacidade financeira do apelante.
Ademais, não há declaração de pobreza acostada aos autos.
Nesse quadro, faculto ao apelante a juntada da declaração de hipossuficiência por ele firmada ou por procurador com poderes especiais, assim como a comprovação documental da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolha-se o preparo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília – DF, 12 de setembro de 2025 FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
12/09/2025 17:40
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
19/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
15/08/2025 12:27
Recebidos os autos
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15/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/08/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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