TJDFT - 0719987-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 23:44
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0719987-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Com a informação da habilitação do crédito no juízo universal, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito.
Na ausência de novos requerimentos, conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
24/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719987-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22, considerando o lapso de tempo desde a decisão, fica a parte exequente autora intimada para dar andamento ao feito, requerendo na ocasião o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2024 14:09:06.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
18/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 08/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719987-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi expedida a certidão para fins de habilitação do crédito no juízo universal.
Intimo a parte exequente para impressão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, aguarde-se pelo prazo de 180 dias, conforme decisão de ID 167869361.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2023 18:50:10.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
22/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0719987-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Tendo em vista a notícia do deferimento de nova recuperação judicial da executada, que tramita perante o juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital (TJRJ), e que o crédito exequendo é anterior ao pedido de recuperação judicial, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º, §4º, da Lei 11.101/05, a contar da data da decisão que deferiu a recuperação judicial, ou seja, até 16/09/2023.
Quanto ao mais, expeça-se a certidão de crédito para fins de habilitação no juízo universal, conforme requerido na petição retro.
Após o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo na ocasião o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2023 18:53
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:53
Outras decisões
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
07/03/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2023 15:43
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de NICOLAS GUIMARAES DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:42
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
27/01/2023 16:22
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
-
27/12/2022 18:03
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
27/12/2022 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/11/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de NICOLAS GUIMARAES DA SILVA em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2022 02:20
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:32
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 10:24
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 15:10
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2022 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/06/2022 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2022 14:07
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/06/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:04
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 16:21
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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