TJDFT - 0736881-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736881-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGAR SILVA VIDAL REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:30
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:30
Outras decisões
-
10/09/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:07
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:13
Recebidos os autos
-
02/09/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2025 12:26
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:26
Outras decisões
-
08/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:15
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736881-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGAR SILVA VIDAL REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Diga a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a petição de ID 244749523, em que informa a ré o cumprimento da decisão que deferiu a tutela provisória.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/08/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 12:48
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:20
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:10
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 02:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:56
Indeferido o pedido de EDGAR SILVA VIDAL - CPF: *42.***.*36-87 (AUTOR)
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17/07/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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15/07/2025 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 15:01
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:01
Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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