TJDFT - 0730767-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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31/08/2025 22:56
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730767-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOW SOLUCOES ENGENHARIA LTDA REU: BP GA 008 CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por NOW SOLUCOES ENGENHARIA LTDA em desfavor de BP GA 008 CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Recebo a emenda.
Exclua-se do cadastro do polo passivo George Basile, pois atuou como administrador da empresa e a ação é promovida apenas em desfavor da empresa ré.
Defiro em parte a gratuidade de justiça para autorizar o pagamento das despesas ao final do processo.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada e intimada, via sistema eletrônico, para realização da audiência de conciliação, cientes as partes de que esta será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação desta Circunscrição, observadas as regras do art. 335 do Código de Processo Civil.
Cumprido o mandado inicial, designe-se audiência, intimando-se as partes em seguida. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de seu cancelamento; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
26/08/2025 10:27
Recebidos os autos
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26/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:27
Outras decisões
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21/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730767-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLISON DE OLIVEIRA MACHADO REU: BP GA 008 CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, GEORGES BASILE PANTAZIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda, a qual deve vir na íntegra em nova petição inicial consolidada.
Altere-se o cadastro.
Ante a alteração do polo ativo, faculto nova emenda para demonstrar a necessidade da justiça gratuita à empresa, anexando balanço patrimonial e balanço patrimonial atualizado, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária, ou recolha as custas devidas.
Faculto ainda a emenda quanto ao pedido de dano moral à empresa diante da alteração do polo ativo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
21/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:14
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/06/2025 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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