TJDFT - 0711865-36.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:31
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRAGA DA SILVA QUASHIE em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0711865-36.2025.8.07.0000 DECISÃO Consoante informação extraída do PJe 1º Grau, a decisão agravada — que condicionava a expedição dos requisitórios à preclusão da decisão de homologação dos cálculos — já foi superada pelo regular prosseguimento do cumprimento de sentença, com a expedição dos requisitórios e a intimação do ente devedor para pagamento (Proc. 0700965-42.2022.8.07.0018 – id. 242510067).
Prejudicado, portanto, o recurso pela perda superveniente do objeto.
Posto isso, não conheço do agravo de instrumento.
Informe-se a Juízo a quo.
Intimem-se.
Dê-se baixa.
Brasília/DF, 04/08/2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
05/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:40
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:40
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
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09/06/2025 09:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
27/05/2025 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRAGA DA SILVA QUASHIE em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:01
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:01
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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27/03/2025 17:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/03/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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