TJDFT - 0702712-94.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO em 29/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
02/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
02/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:28
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:28
Outras decisões
-
02/06/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:02
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:02
Outras decisões
-
07/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES RIBEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:34
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:19
Outras decisões
-
06/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:56
Deferido em parte o pedido de RENATO GONCALVES RIBEIRO - CPF: *28.***.*30-45 (INVENTARIANTE)
-
17/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:28
Expedição de Alvará.
-
19/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:49
Deferido o pedido de RENATO GONCALVES RIBEIRO - CPF: *28.***.*30-45 (INVENTARIANTE).
-
11/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a contagem do prazo processual em dias úteis, concedo a dilação de prazo por 30 (trinta) dias para o inventariante atender integralmente à decisão de ID 188224991. -
22/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:58
Deferido em parte o pedido de RENATO GONCALVES RIBEIRO - CPF: *28.***.*30-45 (INVENTARIANTE)
-
19/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:47
Expedição de Termo.
-
05/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Nomeio inventariante RENATO GONÇALVES RIBEIRO, o qual deverá anexar o termo de compromisso a que alude o artigo 617, parágrafo único do CPC, devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da expedição do termo.
EXPEÇA-SE o termo de inventariante.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias: 1) informar se a empresa arrolada REVISTARIA PROGRESSO LTDA encontra-se com as atividades paralisadas; 2) informar expressamente quanto à possibilidade/pretensão alusiva ao encerramento das atividades da empresa perante a Junta Comercial do Distrito Federal e Receita Federal e, em caso afirmativo, comprovar o pedido de encerramento e extinção da empresa; 3) esclarecer o atual estágio do pedido de isenção do ITCMD junto à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Caso necessário, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de autorização para a inventariante promover a baixa da empresa junto aos órgãos competentes.
Publique-se. -
29/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:54
Deferido o pedido de RENATO GONCALVES RIBEIRO - CPF: *28.***.*30-45 (HERDEIRO).
-
20/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Removo de ofício a inventariante CONCEIÇÃO DE MARIA CARDOSO MACEDO do respectivo encargo, nos termos do art. 622, inciso II do Código de Processo Civil.
Intimem-se através de publicação aos patronos o herdeiro RENATO GONÇALVES RIBEIRO para que manifeste interesse em assumir o encargo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. -
02/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:31
Outras decisões
-
01/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:15
Outras decisões
-
21/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
CONCEDO o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante: 1) informar se a empresa arrolada REVISTARIA PROGRESSO LTDA encontra-se com as atividades paralisadas; 2) informar expressamente quanto à possibilidade/pretensão alusiva ao encerramento das atividades da empresa perante a Junta Comercial do Distrito Federal e Receita Federal e, em caso afirmativo, comprovar o pedido de encerramento e extinção da empresa; 3) esclarecer o atual estágio do pedido de isenção do ITCMD junto à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Caso necessário, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de autorização para a inventariante promover a baixa da empresa junto aos órgãos competentes. -
29/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:33
Deferido o pedido de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO - CPF: *44.***.*99-04 (INVENTARIANTE).
-
25/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702712-94.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, intimo a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção. -
15/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:53
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido formulado pela inventariante na petição retro (ID 168126163), considerando que a diligência configura incumbência da própria parte.
Intime-se a inventariante para: 1) informar se a empresa arrolada REVISTARIA PROGRESSO LTDA encontra-se com as atividades paralisadas; 2) informar expressamente quanto à possibilidade/pretensão alusiva ao encerramento das atividades da empresa perante a Junta Comercial do Distrito Federal e Receita Federal e, em caso afirmativo, comprovar o pedido de encerramento e extinção da empresa; 3) esclarecer o atual estágio do pedido de isenção do ITCMD junto à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso necessário, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de autorização para a inventariante promover a baixa da empresa junto aos órgãos competentes. -
18/08/2023 10:08
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:08
Indeferido o pedido de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO - CPF: *44.***.*99-04 (INVENTARIANTE)
-
09/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:47
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702712-94.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, intimo a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção. -
04/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:11
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO em 03/08/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 11:02
Recebidos os autos
-
06/05/2023 11:02
Deferido o pedido de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO - CPF: *44.***.*99-04 (INVENTARIANTE).
-
24/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/04/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 10:13
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:13
Outras decisões
-
08/03/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 19:19
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/12/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 09:16
Recebidos os autos
-
09/09/2022 09:16
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 09:27
Recebidos os autos
-
09/08/2022 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 02:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 13:47
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
14/06/2022 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2022 10:37
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO em 03/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 07:42
Recebidos os autos
-
11/05/2022 07:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/04/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 09:39
Recebidos os autos
-
22/03/2022 09:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/02/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 11:35
Recebidos os autos
-
08/02/2022 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/02/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 14:09
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 11:12
Recebidos os autos
-
31/08/2021 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/08/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 11:48
Recebidos os autos
-
08/07/2021 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/06/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 16:51
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO em 19/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/05/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 18:59
Expedição de Termo.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 16:34
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/04/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 17:04
Recebidos os autos
-
09/03/2021 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 15:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/02/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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