TJDFT - 0733710-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:45
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:45
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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31/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 11:45
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:37
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 08:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733710-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: SAMUEL DOS SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico a existência de litispendência entre a ação ora ajuizada e a que tramita perante a 2ª Vara Cível de Brasília - autos nº0751417-39.2024.8.07.0001.
Esclareça a parte autora, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Petição • Arquivo
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