TJDFT - 0702446-27.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702446-27.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA FERREIRA COSTA, NEUTON OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: CLESIO RANGEL DE BARROS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/07/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2025 20:52
Recebidos os autos
-
20/06/2025 20:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/06/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 19:00
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 19:00
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:30
Indeferido o pedido de HELENA FERREIRA COSTA - CPF: *48.***.*65-34 (EXEQUENTE), CLESIO RANGEL DE BARROS - CPF: *45.***.*22-34 (EXECUTADO), NEUTON OLIVEIRA COSTA - CPF: *42.***.*28-87 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CLESIO RANGEL DE BARROS em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 11:56
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:29
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 31/01/2025
-
15/04/2025 17:29
Indeferido o pedido de HELENA FERREIRA COSTA - CPF: *48.***.*65-34 (EXEQUENTE), NEUTON OLIVEIRA COSTA - CPF: *42.***.*28-87 (EXEQUENTE)
-
14/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:48
Deferido o pedido de HELENA FERREIRA COSTA - CPF: *48.***.*65-34 (EXEQUENTE), NEUTON OLIVEIRA COSTA - CPF: *42.***.*28-87 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
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15/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:47
Outras decisões
-
06/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CLESIO RANGEL DE BARROS em 25/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 17:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:09
Deferido o pedido de HELENA FERREIRA COSTA - CPF: *48.***.*65-34 (EXEQUENTE), CLESIO RANGEL DE BARROS - CPF: *45.***.*22-34 (EXECUTADO).
-
29/01/2025 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CLESIO RANGEL DE BARROS em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 10:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 10:28
Deferido o pedido de HELENA FERREIRA COSTA - CPF: *48.***.*65-34 (REQUERENTE), NEUTON OLIVEIRA COSTA - CPF: *42.***.*28-87 (REQUERENTE).
-
25/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
18/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:16
Homologada a Transação
-
18/07/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/07/2023 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 00:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 00:41
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 06:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 06:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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