TJDFT - 0737004-83.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de VALDECY TEIXEIRA ALVES em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:43
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737004-83.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VALDECY TEIXEIRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir o alvará como determinado visto que a conta indicada pelo beneficiário é de advogado sem procuração/substabelecimento no feito.
Assim, nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte beneficiária do alvará para regularizar a representação processual ou indicar conta de advogado(a) devidamente constituído(a) e com poderes para receber valores, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará na modalidade saque.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
26/06/2025 12:16
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de VALDECY TEIXEIRA ALVES em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:41
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de VALDECY TEIXEIRA ALVES em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 15:48
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/02/2025 16:24
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:24
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 04.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/02/2025 15:54
Processo Desarquivado
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14/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:07
Arquivado Provisoramente
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23/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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22/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:25
Arquivado Provisoramente
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19/09/2023 15:26
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/09/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:40
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/08/2023 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2023 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 10:50
Recebidos os autos
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04/04/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2023 09:10
Recebidos os autos
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28/03/2023 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2023 03:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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12/03/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/02/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 10:03
Recebidos os autos
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13/02/2023 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 11:49
Recebidos os autos
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18/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:48
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/12/2022 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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