TJDFT - 0739479-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/09/2025 01:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:19
Deferido o pedido de UNIARTE PROTESE DENTARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:25
Indeferido o pedido de UNIARTE PROTESE DENTARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
26/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/05/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 16:57
Mandado devolvido redistribuido
-
13/03/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:20
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:20
Deferido o pedido de UNIARTE PROTESE DENTARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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26/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/02/2025 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:38
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:38
Outras decisões
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09/12/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/11/2024 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/10/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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02/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/07/2024 18:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/07/2024 14:17
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2024 14:17
em cooperação judiciária
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18/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/07/2024 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição no Distrito Federal, sob pena de arquivamento, sem baixa.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
25/06/2024 18:34
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/06/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 18:14
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/04/2024 18:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 19:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/04/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 14:59
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739479-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNIARTE PROTESE DENTARIA LTDA REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que a parte autora pleiteia seja reconhecido seu crédito junto à requerida, no valor de R$ 8.323,99, referente ao fornecimento de próteses dentárias pela autora à empresa ré, bem como a condenação da ré ao pagamento do respectivo débito. É o relato do necessário, porquanto dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
DECIDO.
Da Impugnação ao Valor da Causa A impugnação ao valor da causa não merece prosperar, visto que o valor atribuído à causa corresponde exatamente ao débito alegado pela parte autora, demonstrado no extrato id 165964967 e atualizado conforme a planilha id 165964970.
Não havendo outras preliminares ou questões prejudiciais, passa-se ao exame do mérito.
Da obrigação de pagar A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza cível, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico instituído pelo Código Civil.
A parte requerente é empresa do ramo de produção de próteses dentárias e busca a condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$ 8.323,99, referente ao fornecimento de próteses dentárias à empresa ré.
Da análise dos autos, verifica-se que o cerne da questão cinge-se a aferir a ocorrência de negócio jurídico realizado entre as partes e se dos fatos decorre a obrigação de pagamento dos valores.
Para comprovar suas alegações, a autora anexa extrato financeiro das transações realizadas com a empresa ré, além de boletos (id 165964967; id 165964968).
Acrescenta, ainda, os prints das conversas e das cobranças realizadas por meio de whatsapp com o representante da requerida (id 165964969), inclusive com o envio de boletos e notas fiscais, demonstrando a relação negocial entre as partes e as tratativas para resolver problemas de finanças.
Por seu turno, a demandada contesta sustentando que os documentos juntados pela requerente em nada comprovam a existência de débitos relacionados à requerida, além de arguir a invalidade jurídica das conversas de whatsapp como meio de prova.
De início, cumpre ressaltar que, inexistindo nos autos prova em contrário, não há motivos para se invalidar as provas oriundas de print de conversas de whatsapp, porquanto, atualmente, o aplicativo em questão é o principal meio de registro de comunicações entre pessoas, servindo para elucidar os fatos, sobretudo quando as tratativas entre as partes são informais.
Ademais, diante da narrativa dos fatos e da análise dos diálogos entre as partes, aliadas aos documentos anexados ao processo, é possível aferir que a requerida se encontra em débito com a empresa requerente.
Desse modo, o pedido autoral deverá ser julgado procedente para reconhecer o crédito da autora junto à demandada, e condenar a requerida a pagar o importe de R$ 8.323,99 (oito mil, trezentos e vinte e três reais e noventa e nove centavos), a título de serviços fornecidos pela requerente.
Do dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para reconhecer o crédito devido à parte autora e condenar a requerida a pagar a quantia de R$ 8.323,99, que deverá ser atualizada monetariamente pelos índices utilizados pelo TJDFT, a partir da data do vencimento, e acrescida de juros de 1% ao mês a contar da data da citação.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas nem honorários (art. 55, da Lei n. 9.099/1995).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/03/2024 20:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:32
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 19:20
Juntada de Petição de impugnação
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30/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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25/01/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739479-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNIARTE PROTESE DENTARIA LTDA REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/12/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/V46x8b ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 17:29:48. -
03/11/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:49
Deferido o pedido de UNIARTE PROTESE DENTARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
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20/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:43
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/10/2023 18:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 02:58
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:42
Outras decisões
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03/10/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:07
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
20/09/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 02:58
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739479-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNIARTE PROTESE DENTARIA LTDA REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/10/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/uUyAFC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 16:33:08. -
15/09/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0739479-36.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNIARTE PROTESE DENTARIA LTDA REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 4 de setembro de 2023, às 12:35:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:47
Indeferido o pedido de UNIARTE PROTESE DENTARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-67 (REQUERENTE)
-
04/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0739479-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNIARTE PROTESE DENTARIA LTDA REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 04/09/2023, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:56:35. -
28/08/2023 15:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2023 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 02:55
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0739479-36.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNIARTE PROTESE DENTARIA LTDA REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se e intime-se a empresa requerida, por oficial de justiça, na pessoa do seu sócio, JOÃO VITOR DIAS LEVINO DE OLIVEIRA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, whatsapp ou aplicativo similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial, tendo em vista que se conhece o e-mail/celular da referida parte (id. 168128066).
BRASÍLIA - DF, 17 de agosto de 2023, às 16:15:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:49
Deferido o pedido de UNIARTE PROTESE DENTARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
-
17/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:48
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0739479-36.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNIARTE PROTESE DENTARIA LTDA REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI DESPACHO Considero que a citação eletrônica de empresa deve ocorrer na pessoa de seu sócio, a fim de evitar futuras nulidades processuais.
Assim, intime-se a parte autora para juntar os atos constitutivos (contrato social e última alteração, se houver) da parte requerida ou certidão emitida pela Junta Comercial, a fim de viabilizar a análise do pedido de citação eletrônica da parte ré, mediante comprovação de quem possui a qualidade de representante legal.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação BRASÍLIA - DF, 10 de agosto de 2023, às 11:59:10.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/08/2023 12:13
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:48
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0739479-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNIARTE PROTESE DENTARIA LTDA REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (mudou-se).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 15:41:39. -
04/08/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 17:06
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:06
Deferido o pedido de UNIARTE PROTESE DENTARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
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21/07/2023 09:50
Recebidos os autos
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21/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/07/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/07/2023 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/07/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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