TJDFT - 0761823-40.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761823-40.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 16:29:51. -
08/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 12:54
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:54
Outras decisões
-
14/08/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2025 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 15:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/07/2025 03:20
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0761823-40.2025.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 31/07/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-01-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:10:02. -
30/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:22
Não Concedida a tutela provisória
-
27/06/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/06/2025 19:03
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2025 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717193-23.2025.8.07.0007
Residencial Rio Amazonas
Luzenir Fonseca Correa
Advogado: Claudia Maria Barbosa Mangabeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 14:22
Processo nº 0700903-85.2025.8.07.0021
Banco Santander (Brasil) S.A.
Flaviana Coelho Freire
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 11:19
Processo nº 0756682-40.2025.8.07.0016
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Filipe Sena Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 16:27
Processo nº 0709474-93.2025.8.07.0005
David Neres de Oliveira
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Nathalia Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 09:42
Processo nº 0758633-69.2025.8.07.0016
Fabricio Yuri Borges
Roselia Maria Tiago
Advogado: Fabricio Yuri Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 14:18