TJDFT - 0719133-35.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERREIRA DE SOUSA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 07:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *01.***.*37-34 (REQUERENTE), CLERISVALDO ROCHA PAIXAO - CPF: *43.***.*74-04 (REQUERENTE), VICTOR VINICIUS DE SOUSA PAIXAO - CPF: *27.***.*58-28 (REQUERIDO).
-
09/07/2025 14:38
Concedida a tutela provisória
-
07/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
04/07/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 00:14
Recebidos os autos
-
03/07/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/07/2025 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) fazer constar expressamente dos pedidos a expedição de mandado citação e averiguação do estado de saúde do interditando, isto porque este Juízo não está realizando audiências de entrevista virtuais; 2) informar com que frequência pretende o genitor/requerente comparecer à residência do interditando e se ocupar com seus cuidados diários, notadamente ante o fato daquele residir em endereço diverso e distante do interditando e este residir com sua genitora; 3) esclarecer se os cuidados diários com o interditando ficarão sob responsabilidade apenas da genitora, haja vista a informação que consta na inicial de que ele reside com ela e considerando, ainda, a informação que consta na qualificação da inicial de que o genitor e o interditando residem em endereços diversos, bem como qual dos genitores ficará responsável pelas pendências da vida diária (retirada em banco e administração de eventuais recursos financeiros do interditando, recebimento de benefício, atividades bancárias, marcação e comparecimento às consultas médicas etc); de toda sorte, adequar o pedido para curatela compartilhada, devendo-se detalhar, de forma objetiva, quais os cuidados com o interditando competirá exatamente a cada um dos genitores, nos exatos termos desta decisão; 4) quanto ao pedido de antecipação de tutela, comprove-se documentalmente qual ato inadiável em prol do interditando demanda a nomeação imediata de curadora.
Ante o exposto, venha NOVA petição inicial, na íntegra e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já acostados ao feito, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo eletrônico.
Intime-se. -
24/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708395-10.2024.8.07.0007
Policia Militar do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jose Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 17:51
Processo nº 0753876-17.2024.8.07.0000
Laerte Bonatti
Plural Industria Grafica LTDA
Advogado: Carlos Henrique Di Grazia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 16:28
Processo nº 0727783-76.2022.8.07.0003
Santander Brasil Administradora de Conso...
Rebeca Lorrany Gomes de Melo
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 15:04
Processo nº 0706873-29.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Pedro Navarro Garcia Rosa
Advogado: Patricia Evelyn dos Santos Harb
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 19:20
Processo nº 0701006-62.2024.8.07.0010
Banco Daycoval S/A
Luiz Claudio de Carvalho
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 14:37