TJDFT - 0701517-44.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:14
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA DE MOURA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701517-44.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta depositado na conta judicial vinculada aos autos a penhora parcial de R$150,00, via SISBAJUD, na conta do executado WELLINGTON (ID 214749597 - Pág. 371).
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte executada intimada a manifestar-se no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
08/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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01/08/2025 19:10
Recebidos os autos
-
01/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/06/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/06/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:50
Deferido o pedido de SUELEN CRUZ DOS SANTOS - CPF: *04.***.*95-84 (EXECUTADO).
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14/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA DE MOURA em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:10
Juntada de Petição de impugnação
-
12/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701517-44.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 216047321, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor total: R$ 194,54 – ID 222629858 WELLINGTON PEREIRA DE MOURA (*15.***.*44-28) R$ 0,00 SUELEN CRUZ DOS SANTOS (*04.***.*95-84) R$ 194,54 28.11 R$ 90,44) 27.12 R$ 104,10) Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 223081149 RENAJUD: ID 223081154 SNIPER: ID 223081163 INFOJUD: IRPF (3 últimos anos) ID 223081172 Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
07/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:15
Juntada de consulta infojud
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20/01/2025 18:11
Juntada de consulta sniper
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20/01/2025 18:09
Juntada de consulta renajud
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20/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2025 18:05
Desentranhado o documento
-
20/01/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2025 18:04
Desentranhado o documento
-
20/01/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2025 18:04
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 15:44
Juntada de consulta sisbajud
-
12/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/12/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/11/2024 14:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO IPE-ROXO em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 20:43
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701517-44.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO IPE-ROXO EXECUTADO: WELLINGTON PEREIRA DE MOURA, SUELEN CRUZ DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 195885703 - Pág. 349/350.
CONDOMINIO IPÊ-ROXO propôs ação de execução (despesas condominiais) contra WELLINGTON PEREIRA DE MOURA e SUELEN CRUZ DOS SANTOS, em 04/03/2021.
O primeiro executado WELLINGTON foi citado em 27/09/2021, por telefone (99839- 0976) (ID 106791623).
Compareceu, por advogado (Procuração ID 108959120) e atualizou seu endereço, qual seja Quadra 22, rua 12, conjunto B, Mansões Camargo, Águas Lindas/GO, CEP 72927-012.
Na petição de ID 109021186, informou que opôs embargos à execução (0707777-40.2021.8.07.0017), os quais foram extintos sem mérito, já com trânsito em julgado.
A segunda executada SUELEN foi citada em 19/07/2021, no endereço QN 21 CONJUNTO 2-CONDOMÍNIO IPÊ ROXO bloco 28 apt. 304 RIACHO FUNDO II BRASÍLIADF CEP 71881-757 (ID 98462835).
Os executados não pagaram a dívida (ID 119160537).
Foi deferida penhora no SISBAJUD (ID 130804952), a qual restou parcialmente frutífera com o bloqueio de R$4.458,93 : R$279,16 (SUELEN) e R$4.179,23 (WELLINGTON) - ID 132615940 e ID 134402785.
Foram expedidas cartas para intimação dos devedores acerca da penhora (ID 134678975 e ID 134678991), ambos sem finalidade atingida.
A executada SUELEN compareceu no ID 138099112, assistida pela Defensoria Pública ID 150070785, trouxe extratos bancários e informou que não vai impugnar a penhora de R$279,16, realizada em sua conta (ID 154952670, fl. 227 e ID 160299605).
Na decisão de ID 159171485, foi deferido o levantamento em favor da credora do valor de R$ 279,16 – ID 132615940.
Na decisão de ID 159171485 o executado WELLINGTON foi intimado para apresentar impugnação à penhora do valor de R$ 4.179,23.
Certidão de ID 163304621, preclusão certificada em relação a WELLINTON e encaminhado para transferência de valores.
Ofício de transferência dos valores penhorados expedido em favor do exequente, conforme ID 163305466.
Na decisão de ID 176879199 concedidos os benefícios da justiça gratuita à executada Suelen e determinou o bloqueio de ativos financeiros dos executados no sistema SISBAJUD.
A pesquisa foi parcialmente frutífera (ID 180298957 - R$ 424,34 nas contas de SUELEN).
O advogado do executado WELLINGTON PEREIRA DE MOURA apresentou renúncia e comprovou notificação do executado (ID 180804615).
A executada SUELEN CRUZ DOS SANTOS apresentou impugnação à penhora no ID 181794051, sob a alegação de que o valor é referente à pensão alimentícia.
O exequente concordou com a impugnação e requereu consulta aos sistemas SISBAJUD, SINESP/INFOSEG e RENAJUD, bem como a inscrição dos executados no cadastro de inadimplentes, além da expedição de certidão de protesto (ID 184689280).
No ID 195885703 - Pág. 349/350 foi deferido o levantamento da quantia penhorada de R$424,34 em favor da executada SUELEN.
Comprovante de transferência em favor da executada no ID 202342542 - Pág. 363.
Penhora parcial de R$150,00, via SISBAJUD, nas contas do executado WELLINGTON (ID 214749597 - Pág. 371).
Decido.
Defiro a realização de pesquisa aos sistemas SINESP/INFOSEG, os quais já abrange consulta aos veículos em nome dos executados (RENAJUD).
Proceda-se à pesquisa.
Outrossim, defiro consulta ao sistema SISBAJUD, inscrição do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, além de expedição de certidão de protesto.
Antes, contudo, o exequente deverá juntar planilha atualizada de débitos, com abatimento de todos os valores levantados (penhoras de R$279,16 e R$4.179,23), que devem ser atualizados a partir das respectivas datas de transferência para conta judicial.
Prazo de quinze dias, sob pena de não realização das pesquisas e expedições.
Reitere-se o mandado para intimação do executado acerca da penhora de R$150,00 (ID 214749597 - Pág. 371), a ser cumprido no endereço de Quadra 22, rua 12, conjunto B, Mansões Camargo, Águas Lindas/GO, CEP 72927-012.
Destaco que não se trata de número ou lote 12 (ID 207056280 - Pág. 364).
Na oportunidade, o executado deverá regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração ou comprovação de representação pela Defensoria Pública, considerando a renúncia de seu patrono (ID 180804615 - Pág. 318).
Exclua-se anotação do advogado pelo executado.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3 -
28/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO IPE-ROXO - CNPJ: 27.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/08/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:04
Deferido o pedido de SUELEN CRUZ DOS SANTOS - CPF: *04.***.*95-84 (EXECUTADO).
-
18/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA DE MOURA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO IPE-ROXO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701517-44.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte CREDORA intimada a manifestar-se quanto a impugnação apresentada no (ID 181794051), no prazo de 05 dias.
FICA intimado o primeiro executado(WELLINGTON PEREIRA DE MOURA) para regularizar sua representação processual, diante da renúncia apresentada no (ID 180804615), no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/01/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 17:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/12/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/12/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/12/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:36
Deferido o pedido de SUELEN CRUZ DOS SANTOS - CPF: *04.***.*95-84 (EXECUTADO).
-
29/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte credora a indicar, objetivamente, medidas para satisfação do crédito, e/ou indicar bens à penhora, juntando planilha atualizada do débito com desconto de valores levantados, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. -
04/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:51
Expedição de Alvará.
-
26/06/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA DE MOURA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:37
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO IPE-ROXO - CNPJ: 27.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
15/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA DE MOURA em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 19:23
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:23
Outras decisões
-
27/09/2022 23:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/09/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SUELEN CRUZ DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado AR - Aviso de recebimento em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 07:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/09/2022 07:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/09/2022 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/08/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/07/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/07/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/07/2022 18:02
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/04/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 17:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2022 16:28
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/11/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 21:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/10/2021 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 08:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2021 14:43
Expedição de Mandado.
-
12/09/2021 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 20:12
Recebidos os autos
-
07/07/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de SUELEN CRUZ DOS SANTOS em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA DE MOURA em 06/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/06/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado AR - Aviso de recebimento em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado AR - Aviso de recebimento em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 10:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 21:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 21:02
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 21:00
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 17:11
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/03/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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