TJDFT - 0701067-79.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:16
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FAROL IND E COM LTDA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:03
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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14/07/2025 14:46
Recebidos os autos
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02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0701067-79.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FAROL IND E COM LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, à decisão proferida pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública/DF, segundo a qual foi indeferido o pedido de anulação parcial do processo administrativo sancionatório nº 04044-00026385/2024-47.
Em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, verifica-se que foi proferida sentença no processo originário (0716399-72.2025.8.07.0016), segundo a qual foi julgado procedente o pedido para anular a decisão do referido processo administrativo e facultar à autora a produção de prova oral, conforme requerido na defesa prévia.
A sentença proferida atinge o objeto do presente agravo de instrumento, prejudicando o seu julgamento.
No mesmo sentido: Acórdão 1197254, 0700686-81.2019.8.07.9000, Relator(a): JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 28/08/2019, publicado no DJe: 03/09/2019.
Por conseguinte, ante a perda superveniente do objeto, JULGO prejudicado o presente agravo de instrumento, determinando o arquivamento do feito, com fundamento no artigo 11, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT.
Sem custas adicionais e sem honorários advocatícios.
Intimem-se.
Brasília/DF, 30 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
30/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:40
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:40
Prejudicado o pedido de FAROL IND E COM LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-96 (AGRAVANTE)
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30/06/2025 18:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
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30/06/2025 18:30
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/06/2025 19:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/06/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2025 17:44
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/05/2025 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/05/2025 12:29
Decorrido prazo de FAROL IND E COM LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-96 (AGRAVANTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de FAROL IND E COM LTDA em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 21:10
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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