TJDFT - 0707981-54.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 17:03
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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14/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707981-54.2025.8.07.0014 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) REQUERENTE: ROGERIO HOLANDA TEIXEIRA REQUERIDO: NERY & NERY SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, por ausência de diligências.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, logo após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
12/08/2025 20:00
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:00
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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