TJDFT - 0727132-48.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:49
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 02:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Cruz Macedo Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Número do processo: 0727132-48.2025.8.07.0000 PACIENTE: THIAGO DE JESUS VILAS BOAS IMPETRANTE: ELCIO BATISTA PEREIRA AUTORIDADE: JUIZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA D E C I S Ã O Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por ELCIO BATISTA PEREIRA em favor de THIAGO DE JESUS VILAS BOAS, apontando como autoridade coatora o MM.
Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina, tendo em vista a decisão proferida, nos autos de n. 0705654-66.2025.8.07.0005, em audiência de instrução, que indeferiu a juntada pela Defesa da ata notarial de id 34957568, determinando ainda a sua exclusão dos autos, bem como deferiu o pleito ministerial para oficiar a 16ª Delegacia de Polícia, com a finalidade de apresentar as fotografias tiradas da vítima no momento do registro da ocorrência (id 73644646).
O pedido liminar foi indeferido por essa Relatoria, nos termos da decisão de id 73716803.
Foram prestadas informações judiciais (id 73839602) e sobreveio parecer da douta Procuradoria da Justiça (id 74301716), pela prejudicialidade do habeas corpus, em virtude da perda de seu objeto. É o relatório.
DECIDO.
Em consulta aos autos de origem (Processo n. 0705654-66.2025.8.07.0005), verifica-se ter sido proferida sentença pelo d.
Juízo do conhecimento original, em 10/07/2025 (id 242350837, do mencionado processo), tendo a Defesa interposto recurso de apelação (id 243333236).
Dessa forma, se há alguma nulidade no feito, a decisão que pode gerar eventual constrangimento ilegal é a sentença, a qual já foi devidamente impugnada por meio do recurso cabível.
Nessa realidade, é impositivo reconhecer a perda superveniente do objeto do presente habeas corpus, o que redunda em sua prejudicialidade.
Isso posto, apoiado no art. 89, inciso XII, do Regimento Interno do TJDFT, JULGO PREJUDICADO o presente habeas corpus.
Intime-se.
Após as providências de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, datada e assinada eletronicamente.
Desembargador Cruz Macedo Relator -
08/08/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:35
Recebidos os autos
-
08/08/2025 08:35
Prejudicado o pedido de THIAGO DE JESUS VILAS BOAS - CPF: *60.***.*89-48 (PACIENTE)
-
23/07/2025 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
23/07/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ELCIO BATISTA PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:18
Decorrido prazo de THIAGO DE JESUS VILAS BOAS em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2025 18:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2025 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/07/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717718-17.2025.8.07.0003
Ione Salete Ramos
Tyrone Rodrigues Susano
Advogado: Isabela Cristina Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 12:07
Processo nº 0756712-57.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Andre Luiz Costa Machado
Advogado: Paula Juliana Pereira Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 16:10
Processo nº 0720412-65.2025.8.07.0000
Ingred Lorrane Ribeiro de Lima
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Abel Gomes Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 18:22
Processo nº 0709836-98.2025.8.07.0004
Maria da Conceicao Oliveira de Mesquita
Mp Laser e Tecnologia LTDA
Advogado: Elasi Goncalves de Oliveira Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 21:07
Processo nº 0709836-98.2025.8.07.0004
Maria da Conceicao Oliveira de Mesquita
Mp Laser e Tecnologia LTDA
Advogado: Elasi Goncalves de Oliveira Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 14:55