TJDFT - 0766292-32.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:46
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
27/08/2025 03:44
Decorrido prazo de GRASIANE DE SOUZA CRUZ em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0766292-32.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por GRASIANE DE SOUZA CRUZ, em face de DISTRITO FEDERAL, devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/08/2025 11:49
Recebidos os autos
-
08/08/2025 11:49
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de GRASIANE DE SOUZA CRUZ em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704713-22.2025.8.07.0004
Nely da Silva Perestrello
Jessica Oliveira Viana
Advogado: Rosana Barboza de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 17:09
Processo nº 0709925-24.2025.8.07.0004
Ferdinando Furlani Netto
Associacao de Moradores do Residencial V...
Advogado: Samuel Jose dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 10:11
Processo nº 0709396-60.2025.8.07.0018
Cleonice Rodrigues de Souza dos Santos
Instituto de Gestao Estrategica de Saude...
Advogado: Polyane Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 16:25
Processo nº 0725295-52.2025.8.07.0001
Geraldo Leopoldo Theodoro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Duarte da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 11:43
Processo nº 0710726-92.2025.8.07.0018
Ilton de Aguiar Correia
Distrito Federal
Advogado: Fabiula Alves Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 13:37