TJDFT - 0733605-47.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GERLANE DE OLIVEIRA GALVAO em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:24
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733605-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GERLANE DE OLIVEIRA GALVAO EMBARGADO: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2025 07:26
Recebidos os autos
-
22/08/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
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13/08/2025 20:26
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2025 03:18
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 16:34
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GERLANE DE OLIVEIRA GALVAO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:58
Juntada de Petição de impugnação
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07/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733605-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GERLANE DE OLIVEIRA GALVAO EMBARGADO: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ DECISÃO Admito os embargos e suspendo o curso da execução n° 0715977-84.2021.8.07.0001 no tocante à penhora do imóvel de matrícula n.º 68.913 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como "Apartamento nº 505, do Bloco B, da Quadra AOS -04, do SHC/AO/Sul".
Traslade-se cópia da presente decisão para aqueles autos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/06/2025 15:26
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:25
Deferido o pedido de GERLANE DE OLIVEIRA GALVAO - CPF: *03.***.*99-00 (EMBARGANTE).
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27/06/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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