TJDFT - 0711040-32.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 18:28
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 03:35
Decorrido prazo de FARIS MOHAMAD ALI em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:06
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:06
Indeferido o pedido de MARCOS ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*73-39 (REQUERENTE)
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23/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/07/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711040-32.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: FARIS MOHAMAD ALI S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 236939305 e 236939331), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
21/07/2025 16:44
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/07/2025 15:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/07/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/07/2025 18:57
Juntada de ata
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09/07/2025 18:55
Desentranhado o documento
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09/07/2025 18:49
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/07/2025 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2025 02:19
Recebidos os autos
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08/07/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 15:04
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:04
Recebida a emenda à inicial
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27/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/05/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/05/2025 15:27
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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