TJDFT - 0799936-97.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:56
Baixa Definitiva
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15/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:55
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de WESLEI GOMES VIEIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de INBRAS-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL BRASILEIRO em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0799936-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INBRAS-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL BRASILEIRO RECORRIDO: WESLEI GOMES VIEIRA DECISÃO O despacho de ID 72736744 determinou à recorrente que comprovasse ter recolhido as guias de custas iniciais e de preparo recursal dentro das 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, conforme dispõe o §1º do art. 31 do RITR.
Ademais, no referido despacho constou a advertência de que a intimação não se tratava de prazo de complementação para recolhimento.
O art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, é claro ao dispor que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção.
Diferentemente do alegado na peça de ID 74112069, não houve qualquer determinação para recolhimento de preparo recursal, em prazo a ser observado a partir da publicação do despacho de ID 72736744.
Assim, mantenho a decisão de ID 73187734 por seus próprios e jurídicos fundamentos. À Secretaria para adoção das medidas de praxe.
Int.
Brasília/DF, 21 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
21/07/2025 15:16
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:16
Indeferido o pedido de INBRAS-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL BRASILEIRO - CNPJ: 25.***.***/0001-74 (RECORRENTE)
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21/07/2025 14:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de WESLEI GOMES VIEIRA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 08:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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17/07/2025 20:54
Juntada de Petição de manifestações
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27/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:31
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:31
Não recebido o recurso de INBRAS-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL BRASILEIRO - CNPJ: 25.***.***/0001-74 (RECORRENTE).
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24/06/2025 17:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/06/2025 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/06/2025 02:18
Decorrido prazo de INBRAS-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL BRASILEIRO em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:26
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/06/2025 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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09/06/2025 21:28
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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