TJDFT - 0706437-46.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 17:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/07/2025 17:10 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 17:10 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia. 
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                                            14/07/2025 12:58 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            14/07/2025 12:57 Transitado em Julgado em 16/06/2025 
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                                            09/07/2025 03:31 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 10:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/06/2025 03:03 Publicado Decisão em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706437-46.2025.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 REU: FRANCISCO FERNANDO ALVES REIS SENTENÇA Vistos etc.
 
 Homologo o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Revogo a liminar anteriormente concedida.
 
 Restrição lançada sobre o veículo já baixada pela Serventia do Juízo.
 
 Recolham-se eventuais mandados de citação/busca e apreensão pendentes de cumprimento.
 
 Sem custas finais e sem honorários advocatícios.
 
 Intime-se a parte autora.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Sentença datada e assinada eletronicamente. 4
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                                            16/06/2025 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 19:08 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 19:08 Extinto o processo por desistência 
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                                            30/05/2025 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 19:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 14:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 15:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            16/05/2025 14:05 Juntada de Petição de comprovante 
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                                            13/05/2025 17:41 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 03:02 Publicado Decisão em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 20:42 Juntada de Petição de certidão 
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                                            06/05/2025 21:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 15:56 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 15:56 Concedida a tutela provisória 
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                                            30/04/2025 12:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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