TJDFT - 0718281-11.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:11
Juntada de Petição de comprovante
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26/07/2025 03:40
Decorrido prazo de WILLIAM SOARES DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 06:54
Recebidos os autos
-
18/07/2025 06:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/07/2025 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/07/2025 21:52
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 03:37
Decorrido prazo de WILLIAM SOARES DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:21
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718281-11.2025.8.07.0003 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: WILLIAM SOARES DE SOUZA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação movida por WILLIAM SOARES DE SOUZA em desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 241230233).
DECIDO.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cientifique-se a parte autora (prazo: 2 dias).
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
05/07/2025 10:56
Recebidos os autos
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05/07/2025 10:56
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/07/2025 13:00
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 19:21
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Ceilândia
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09/06/2025 23:37
Recebidos os autos
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09/06/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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09/06/2025 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/06/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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