TJDFT - 0739888-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:40
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/08/2025 09:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739888-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: MARCOS LUIZ AGUIAR CUNHA SANTOS Decisão O sistema (PJE) apontou suposta prevenção.
O exequente distribuiu, em 25/4/2024, perante a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, o processo nº 0716266-12.2024.8.07.0001, o qual foi extinto por sentença que não apreciou o mérito.
Naquela demanda, assim como nesta, está cobrando valores referentes ao mesmo título executivo extrajudicial e período, isto é, são comuns os elementos da ação (partes, pedido e causa de pedir).
O artigo 286, II, do CPC determina que a distribuição será feita por dependência quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Assim, conclui-se que é prevento para o julgamento da causa o aludido Juízo.
Posto isso, declino da competência em favor do Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF. À redistribuição.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2025 17:26
Recebidos os autos
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11/08/2025 17:26
Declarada incompetência
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01/08/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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