TJDFT - 0700212-90.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 12:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2026 15:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
08/09/2025 19:21
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 12:40
Juntada de comunicações
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0700212-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUIS GUILHERME PRATA GONCALVES DECISÃO O Ministério Público afirmou que LUIS GUILHERME PRATA GONCALVES, beneficiário da suspensão processual, deixou de cumprir as condições estabelecidas, requerendo a revogação do benefício e o regular prosseguimento do feito (ID 241675479). É o breve relatório.
DECIDO.
Na hipótese, trata-se de causa de revogação do benefício, nos termos do art. 89, §4º, da Lei dos Juizados Especiais.
Nesse contexto, resta manifesto que o acusado deixou de cumprir satisfatoriamente as condições outrora fixadas, razão pela qual REVOGO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, com fulcro no parágrafo 4º do artigo 89 da Lei 9.099/95 e determino o prosseguimento do feito.
Promova a Secretaria as comunicações necessárias quanto à revogação do benefício.
Intime-se o acusado para apresentar resposta à acusação.
Caso informe não ter condições de constituir advogado, sua defesa será patrocinada pela DEFENSORIA PÚBLICA, a qual, desde logo, nomeio para patrocinar a defesa do acusado.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
06/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:33
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
04/07/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/07/2025 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:16
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 18:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
19/06/2023 17:15
Suspensão Condicional do Processo
-
05/06/2023 17:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/05/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 18:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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12/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/04/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 07:09
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 18:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
15/02/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
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20/01/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2023 13:27
Juntada de gravação de audiência
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18/01/2023 19:08
Recebidos os autos
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18/01/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
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18/01/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/01/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
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16/01/2023 19:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/01/2023 19:18
Juntada de Certidão
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10/01/2023 10:15
Expedição de Alvará de Soltura .
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09/01/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2023 17:44
Juntada de Certidão
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09/01/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 15:41
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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09/01/2023 15:41
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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09/01/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2023 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2023 20:44
Apensado ao processo #Oculto#
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08/01/2023 20:40
Juntada de laudo
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08/01/2023 20:17
Juntada de Certidão
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08/01/2023 20:15
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/01/2023 19:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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08/01/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2023 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 05:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/01/2023 05:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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