TJDFT - 0717239-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717239-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VETMED CLÍNICA VETERINÁRIA POP LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de expedição de certidão de crédito formulado pela parte exequente.
Informa-se que a expedição de certidão de crédito, anteriormente adotada em execuções e cumprimentos de sentença, foi substituída pela certidão de inteiro teor dos autos, a qual melhor atende à finalidade de comprovação do crédito judicial e do andamento processual, refletindo com exatidão os elementos constantes dos autos.
Dessa forma, indefiro o pedido de expedição de certidão de crédito, mas defiro a expedição de certidão de inteiro teor, com menção ao valor do crédito eventualmente atualizado e à fase atual do processo.
Expedida a certidão, intime-se a parte requerente para ciência.
Indefiro o pedido de inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD, uma vez que tal providência não exige intervenção judicial, podendo ser realizada extrajudicialmente pelo credor diretamente junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Nos termos da jurisprudência consolidada, a utilização do SERASAJUD deve ser reservada para situações em que restar demonstrada a necessidade de intervenção judicial, o que não se verifica no caso em questão.
Oportunamente, volvam-se os autos à suspensão determinada (ID 232810196).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/08/2025 17:45
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:45
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
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15/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:50
Arquivado Provisoramente
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28/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:40
Outras decisões
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05/04/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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31/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:12
Outras decisões
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17/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:59
Outras decisões
-
07/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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16/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:27
Outras decisões
-
09/07/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 22:46
Recebidos os autos
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17/06/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/05/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 15:21
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:21
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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23/04/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:22
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:24
Recebidos os autos
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16/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:24
Outras decisões
-
02/02/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de TEREZA REGINA ALVES DE ALMEIDA - ME em 24/01/2024 23:59.
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19/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 11:15
Recebidos os autos
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28/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:15
Indeferido o pedido de TEREZA REGINA ALVES DE ALMEIDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
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14/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/11/2023 21:23
Juntada de Petição de impugnação
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07/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:10
Outras decisões
-
16/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:00
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
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19/06/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 16:18
Recebidos os autos
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05/06/2023 16:18
Outras decisões
-
05/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/06/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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