TJDFT - 0715638-96.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de VITOR DE ASSIS LIMA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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09/08/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 20:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 17:53
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:53
Outras decisões
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16/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 04:50
Processo Desarquivado
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15/07/2025 18:21
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 21:18
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:32
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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27/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/06/2025 16:09
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715638-96.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: VITOR DE ASSIS LIMA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de VITOR DE ASSIS LIMA DA SILVA, partes qualificadas nos autos, fundamentada em fundada em dívida decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de id. n. 238785391.
BREVEMENTE RELATADO, DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância das quatro parcelas de R$ 1.334,90 (id n. 212557677), acrescidas de correção monetária e juros de mora a partir dos vencimentos e multa de 2% prevista em contrato (id n. 212557684).
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. - Datado e assinado eletronicamente - EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
13/06/2025 23:06
Recebidos os autos
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13/06/2025 23:06
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de VITOR DE ASSIS LIMA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:24
Outras decisões
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01/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/09/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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