TJDFT - 0723748-68.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 03:25 Publicado Decisão em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 18:31 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA 
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                                            11/09/2025 19:47 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2025 19:47 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            09/09/2025 03:55 Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 03 SPE LTDA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 15:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA 
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                                            04/09/2025 03:25 Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 03 SPE LTDA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 03:42 Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 03 SPE LTDA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 15:21 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            13/08/2025 18:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/08/2025 03:08 Publicado Citação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Citação Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para: a) Determinar a suspensão imediata da exigibilidade das obrigações contratuais assumidas pelos autores, especialmente o pagamento das parcelas mensais decorrentes do contrato de promessa de compra e venda celebrado com a requerida; b) Determinar que a ré se abstenha de realizar qualquer ato de cobrança em desfavor dos autores, inclusive telefonemas, cartas, protestos ou ações judiciais; c) Determinar que a requerida se abstenha de incluir os nomes dos autores em cadastros de inadimplentes, tais como SERASA, SPC e similares, enquanto pendente o julgamento da presente ação.
 
 INDEFIRO, por ora, o pedido de arresto cautelar de ativos da parte ré, por ausência de elementos concretos que evidenciem risco de esvaziamento patrimonial ou de frustração do resultado útil do processo.
 
 Fixo multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações acima.
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                                            07/08/2025 19:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 19:42 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2025 19:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 19:42 Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA ALVES MARINHO - CPF: *60.***.*16-90 (REQUERENTE). 
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                                            06/08/2025 19:42 Concedida em parte a tutela provisória 
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                                            25/07/2025 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 13:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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