TJDFT - 0701253-15.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701253-15.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO REIS DA ROCHA REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO Nomeio a Defensoria Pública para atuação jurídica em prol da parte ré.
Defiro o benefício de justiça gratuita.
Anote-se.
Atento ao contexto da parte Ré/ Recorrida, restituo-lhe, “in totum”, o prazo recursal, o que faço por força do imperativo constitucional consubstanciado ao inc.
LXXIV do art. 5º, da CF/88.
Dê-se ciência ao órgão da Defensoria Pública, assinalando-se, para tanto, prazo em dobro ao desiderato em tela.
Aportadas as contrarrazões, subam os autos com prioridade à Turma Recursal.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
23/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 19:28
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/08/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 02:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:04
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/07/2025 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/06/2025 22:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/06/2025 19:04
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 12:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:46
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO REIS DA ROCHA em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO REIS DA ROCHA em 22/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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14/04/2025 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2025 02:15
Recebidos os autos
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13/04/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 15:36
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/02/2025 19:12
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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