TJDFT - 0723330-33.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 03:41
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 03 SPE LTDA em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Citação
Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para: a) Determinar a suspensão imediata da exigibilidade das obrigações contratuais assumidas pelos autores, especialmente o pagamento das parcelas mensais decorrentes do contrato de promessa de compra e venda celebrado com a requerida; b) Determinar que a ré se abstenha de realizar qualquer ato de cobrança em desfavor dos autores, inclusive telefonemas, cartas, protestos ou ações judiciais; c) Determinar que a requerida se abstenha de incluir os nomes dos autores em cadastros de inadimplentes, tais como SERASA, SPC e similares, enquanto pendente o julgamento da presente ação.
INDEFIRO, por ora, o pedido de arresto cautelar de ativos da parte ré, por ausência de elementos concretos que evidenciem risco de esvaziamento patrimonial ou de frustração do resultado útil do processo. -
07/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a ALICE GABRYELLY RAMOS BRITO - CPF: *29.***.*26-63 (AUTOR).
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07/08/2025 18:09
Concedida em parte a tutela provisória
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28/07/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/07/2025 17:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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25/07/2025 15:16
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:16
Declarada incompetência
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23/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 22:44
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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