TJDFT - 0789067-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:52
Juntada de Certidão
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12/09/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2025 18:52
Juntada de Certidão
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12/09/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:56
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:55
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0789067-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA ALVARES CORREA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 12.900,57, depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença, liberando o(s) valor(es) depositado(s) em favor dos respectivos credores e, ainda, procedendo-se ao ressarcimento ao erário da quantia eventualmente bloqueada/transferida em razão da presente decisão.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:12
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/08/2025 09:32
Recebidos os autos
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06/08/2025 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0789067-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA ALVARES CORREA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
05/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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22/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:33
Expedição de Ofício.
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/03/2025 12:58
Recebidos os autos
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15/03/2025 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/03/2025 13:53
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCIA ALVARES CORREA em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/01/2025 14:57
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:02
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:02
Outras decisões
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07/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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