TJDFT - 0765683-49.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS DE BRASÍLIA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de 2o OFICIO DE NOTAS E PROTESTOS DE TITULOS DE BRASILIA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de 1. OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS DE BRASILIA DF em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:35
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:35
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/09/2025 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2025 03:31
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765683-49.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENATA FERNANDES CIRNE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Da análise dos documentos juntados, verifica-se que todos os débitos impugnados são relativos ao IPVA, de competência do Distrito Federal.
Assim, emende-se a inicial para exclusão do Detran/DF, ou justifique sua legitimidade para figurar no polo passivo, pois o veículo ficou no pátio da Polícia Civil, conforme informado pela própria autora.
Venha nova inicial em peça única.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04* -
28/08/2025 16:42
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765683-49.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENATA FERNANDES CIRNE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se que a decisão de id. 242256598 não foi integralmente cumprida, visto que não foram juntadas as certidões de protesto, emitidas pelos cartórios extrajudiciais, a fim de possibilitar a expedição das diligências.
Ressalto que o documento de id.242084490 (certidão positiva de débitos), não atende ao fim pretendido.
Assim, concedo derradeira oportunidade para cumprimento da decisão, sob pena de indeferimento ou deferimento parcial da tutela de urgência.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
04/08/2025 13:51
Recebidos os autos
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04/08/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/07/2025 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:22
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 16:00
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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