TJDFT - 0731183-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 20:04
Recebidos os autos
-
16/07/2025 20:04
Outras decisões
-
16/07/2025 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
16/07/2025 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:33
Outras decisões
-
08/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
08/07/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2025 10:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731183-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DELALIBERA PNEUS E RODAS LTDA - EPP, CHARLES DELALIBERA DOURADO, FLAVIA SUELLEN CARDOSO DOS SANTOS DELALIBERA DECISÃO I.
Acolho o aditamento à Petição Inicial, para fins de conversão do presente feito executório em ação monitória (id. 240952052).
Retifique-se a autuação.
II.
Uma vez que o procedimento da ação monitória não compõe o rol de matérias previstas no art. 2º da Resolução 11/2012 do TJDFT aptas a atrair a competência desta Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais, declino a competência para algum dos Juízos das Varas Cíveis de Brasília/DF.
Redistribuam-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/06/2025 10:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:18
Outras decisões
-
30/06/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:17
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 20:42
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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