TJDFT - 0718108-72.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2025 03:56
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/08/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
12/08/2025 20:34
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
08/08/2025 03:21
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/08/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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04/08/2025 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 03:20
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:26
Rejeitada a queixa
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28/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
28/07/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRITAG 2ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0718108-72.2025.8.07.0007 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: ANTONIA DA ASSUNCAO DE FREITAS REPRESENTADO: DIOGO DANTAS DA SILVA, AMANDIO ALVES DA SILVA Inquérito Policial nº: da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo foi designado como juiz de garantias e a 2ª Vara Criminal de Taguatinga como juiz natural.
Considerando que, no caso dos autos, foi oferecida queixa-crime, ainda que inadequada ao crime apontado, cessa a atribuição do juiz de garantias, nos termos do §2º do art. 3 da RESOLUÇÃO 4 DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Remetam-se os autos, de imediato, ao juiz natural.
Intime-se.
Cumpra-se ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 2ª Vara Criminal de Taguatinga
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21/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:55
Declarada incompetência
-
20/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
-
20/07/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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