TJDFT - 0709278-78.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2025 13:00
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709278-78.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA DA MANTIQUEIRA EXECUTADO: EUSAMARA MACIEL OLIVEIRA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 15:06:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2025 17:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2025 20:29
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:29
Homologada a Transação
-
14/08/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2025 14:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/08/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:56
Outras decisões
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05/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:06
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:06
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2025 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 21:22
Recebidos os autos
-
06/05/2025 21:22
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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