TJDFT - 0715717-08.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:49
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/08/2025 03:25
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715717-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ROSA MYSTICA PARTICIPCOES E EMPREENDIMETOS LTDA REU: SILVIA ELETICE LOPES DE SOUZA SUARES SENTENÇA Antes de aperfeiçoada a citação, a parte autora informa que as partes celebraram acordo referente ao crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2025 18:42:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
15/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 18:46
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 20:29
Recebidos os autos
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14/08/2025 20:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/08/2025 13:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/08/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:25
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:25
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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