TJDFT - 0731772-91.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:40
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/09/2025 13:25
Recebidos os autos
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09/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:25
Recebida a emenda à inicial
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09/09/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/09/2025 03:53
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 18:54
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/08/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731772-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: MADEREIRA BOA VISTA LTDA DECISÃO Como se pode observar, a parte autora propõe em desfavor da ré ação de conhecimento.
Ocorre que a presente Vara é competente somente para a execução de títulos executivos extrajudiciais, isto é, não possui competência para processar e julgar ações de conhecimento que tramitam pelo procedimento comum.
Além disso, a petição inicial é dirigida a uma "DAS VARAS CÍVEIS DE BRASÍLIA", do que se conclui existir equívoco no ajuizamento perante esta Vara de Execução.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para "UMA DAS VARAS CÍVEIS DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA".
Preclusa esta decisão ou ante a renúncia ao prazo recursal, remetam-se imediatamente os autos à vara competente, com as cautelas de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/06/2025 13:49
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:49
Declarada incompetência
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17/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/06/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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