TJDFT - 0711479-49.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711479-49.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOEL DOS SANTOS ABREU IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) em que a autora informou que o Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal lhe havia penalizado com .
Ocorre que, ao emendar a inicial, foi verificado que o ato guerreado também foi assinado pelo Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Entretanto, o Regimento Interno do TJDFT atribui a competência para o julgamento de Mandado de Segurança contra ato de Secretário de Estado a uma das Câmaras Cíveis.
Pois bem.
Diante desse contexto, determino a emenda à inicial, para que: a) seja incluído como autoridade impetrada o segundo subscritor do ato guerreado, qual seja o Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Prazo de quinze dias, sendo certo que o seu transcurso ‘in albis’ ensejará o indeferimento da inicial, com espeque no parágrafo único, do art. 321, do CPC.
Apresentada a emenda, fica declinada a competência para processar e julgar este remédio constitucional, ficando determinado, por consequência a retificação do cadastro e remessa dos autos a uma das Câmaras Cíveis do TJDFT, uma vez que a elas compete o julgamento do writ.
Cumpra-se.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/08/2025 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2025 18:59
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/08/2025 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2025 03:31
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711479-49.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOEL DOS SANTOS ABREU IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade de justiça, na medida em que as custas iniciais foram recolhidas, em conformidade com o ID 247123650.
Emende-se a inicial para instruir o writ com cópia integral do PA SEI 00060-00253556/2025-40.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 18:27:23.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/08/2025 22:18
Recebidos os autos
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21/08/2025 22:18
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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